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Sua CNH digital não está válida? Saiba o que fazer

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Em todo o território nacional você pode encontrar a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHE) digital, um documento considerado oficial que possui o mesmo valor da versão antiga impressa. A aquisição da CNHE, é um serviço gratuito que está acessível para todos os condutores brasileiros através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), podendo ser baixado tanto na Google Play quanto AppStore.

Após a criação da CNHE, é previsto em lei que, ao abordar o cidadão, toda autoridade de trânsito deverá ser obrigado a aceitar a versão digital desse documento, todavia não é bem isso que está ocorrendo. Segundo informações relatadas por diversos condutores, policiais de forma geral não estariam aceitando a versão eletrônica do documento.

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Isso ocorreu com Marcos Silveira que mora no Pará. “Uma autoridade do patrulhamento da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Pará não quis aceitar de forma alguma a minha CNH digital. Ele mencionou que ela não é válida e para ele não teria validade alguma. Ele ainda concluiu que eu teria que tomar posse da minha carteira física e que iria me aplicar uma multa por eu não portar a CNHE”, relata.

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Celular cnh (imagem Google)

O que relatam os agentes de trânsito nessas situações

Em nota a PRF ao ser questionada disse que a CNH digital possui sim o mesmo valor do documento impresso e pode ser substituída de forma a não causar problemas aos condutores. Caso o agente venha recusar a aceitar, é possível fazer um registro de ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran na seção ouvidorias”, informou o órgão.

“Se o condutor se encontre nessas condições como a de Marcos, ele poderá invocar a legislação ou, caso tenha recebido alguma autuação, deverá então recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran”, explicou, a Assessoria de Comunicação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determina que a Carteira Digital de Trânsito deverá ser aceita sim como válida para um documento oficial, segundo a Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, e na Resolução do Contran nº 684, de 25 de julho de 2017.

Lucas Conti, é agente de trânsito municipal morador da cidade de Açailândia, no Maranhão, e disse que o problema poderá sim existir porque a CNH Digital não existe por força de lei. Ele diz que não existe um tipo de documento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente uma portaria do Denatran.

Entende-se que o CONTRAN não pode legislar, com isso, poderá surgir implicâncias de alguns fiscais de trânsito, pois existe o conflito entre Contran/Dentran X CTB. Ele informou ser agente de trânsito e que aceita a CDT, pois não tem obrigação de entender sobre essas complicações do Contran”, explica Lucas.

Outra questão também que fora lembrada por vários agentes de trânsito é a falta de infraestrutura. Conforme relatam, a maioria dos municípios, não possui, e não oferece, condições e recursos para seus agentes ou guardas municipais trabalharem com o novo modelo eletrônico de documentação.

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Como obter a CNH Digital(CNHE)

Se acaso você possui a CNH que foi emitida após maio de 2017, ela deverá possuir uma espécie de QR Code a qual fica impresso na parte interna, podendo com isso obter a CNH Digital, sem necessidade alguma de possuir um certificado digital ou precisar ir até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) relata que, dos mais de 60 milhões de condutores do país, mais de 27 milhões possuem CNHs com QR Code e podem sim fazer uso dessa tecnologia. Para acessar o documento eletrônico, é necessário fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDTE), que se encontra disponível FREE na Google Play (Android) e App Store (iOS).

Após realizar o cadastro no aplicativo, o usuário receberá um e-mail e para ativar o link do cadastro. Em seguida, será necessário fazer login no aplicativo e acessar o campo “adicionar documento”, da CNH digital que poderá ser emitida de três maneiras: Através do celular, por meio do certificado digital e também sem certificado comparecendo ao Detran.

Caso o uso for pelo celular, o usuário deverá primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do endereço quando emitiu a última versão de sua CNH física e, em seguida, fazer a leitura do QR Code da carteira de motorista, que como dissemos, fica na parte interna da CNH em papel. Após isso, ele deverá fazer a “prova de vida”, que é um movimento físico o qual é lido pela câmera do celular, para assim garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado.

Em seguida será necessário informar o número do telefone celular para que seja disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo deverá solicitar ao usuário uma chave de acesso de quatro dígitos(PIN), que deverá ser oferecida ao sistema toda vez que o documento digital for utilizado. Chave essa que agora poderá ser trocada pelo acesso à versão digital. Sigam nossa página do facebook, curtam para acompanhar as novidades que postamos aqui no site – De Olho Notícia.

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