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Benefícios

Benefício Da Tarifa Social – Conta de Energia

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Devido ao aumento constante das contas de energia, os consumidores de modo geral estão procurando meios de diminuir a conta de energia, sem mesmo saber que tem direito a um benéfico que pode ajudá-lo. Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a solicitação do benefício e quem tem esse direito. Confira detalhadamente as melhores formas de se cadastrar no benefício social usando a internet.

A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, tem como finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. De acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal, uma autarquia sob regime especial – Agência Reguladora, vinculada ao Ministério Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal.

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Desse modo, é a responsável por apontar problemas na ordem de distribuição e coordenar planos de ações preventivas e corretivas. Sobre as tarifas elevadas, pode-se usar o exemplo de 2001, que foi quando o país passou por um racionamento de energia ganhando destaque nacional e internacional, com esse beneficio, consegue ter um valor menor.

Lâmpada ( Imagem Google)

Entendendo a Alta na Tarifa da Conta de Energia

Devido às baixas vazões afluentes que caracterizaram um quadro hidrológico bastante desfavorável, precipitando a mais grave crise de abastecimento de energia elétrica já ocorrida no país. Desde então, os consumidores ficaram mais bem informados sobre as altas de energia, podendo averiguar e aplicar formas de economia dessa “mercadoria”, como é referida pela Constituição Federal.

A GCE (Gestão de Crise de Energia Elétrica), criada em 2001, e que atuou firmemente  durante mais de um ano com poderes extraordinários para solucionar a crise e propor medidas de revitalização no setor de energia elétrica. Portanto, em agosto de 2002 foi instituído o Programa de Tarifa Social, regulamentada por decreto federal e resolução da ANEEL.

Atualmente o programa beneficiou cerca de 12 milhões de famílias, com descontos que podem chegar a 65% nas contas de energia, por isso não foi substituído em nenhum outro governo subsequente. O que comprova seu total sucesso mediante a outros programas já implantados.

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Quem Pode Se Beneficiar Na Tarifa Social

O benefício é destinado a famílias de baixa renda ou em situação de extrema pobreza, e o interessado deve procurar pela unidade física do CadÚnico de sua cidade, munido de seus documentos pessoais, bem com a documentação de todos os integrantes da família, para atualização do cadastro e solicitação do benefício.

Ao ser aprovado o beneficiário deve comparecer à concessionária responsável pela distribuição de energia  elétrica do seu Estado, ou cidade, levando seus documentos pessoais, e as contas mensais de consumo de energia da família e também o Número do Benefício (NB do beneficiário). Os descontos das contas de energia são relativos à classe que o beneficiário se enquadra, podendo alcançar 100%  na conta mensal.

Por exemplo:

  • Pessoas que usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social);
  • Famílias ique estão nscritas no CadÚnico com uma renda mensal de até três salários-mínimos, tendo uma pessoa portadora de doença ou que o tratamento médico exija o uso continuo de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
  • As famílias quilombolas e indígenas;

Para essas pessoas o desconto pode atingir 100% na fatura caso o consumo não alcance 50 kWh/mês;

Para os demais participantes do programa Tarifa Social, os descontos são:

  • Para consumo mensal até 30 kWh – tem desconto de 65%
  • Para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – tem desconto de 40%
  • Para consumo mensal de 101 kW a 220 kWh – tem desconto de 10%
  • Para consumo Superior a 220 kWh – não tem desconto

Não Tenho Residência Própria, Posso Participar do Programa?

Ter a casa própria não é requisito para participar do programa. O programa não exige que o beneficiário tenha residência própria, porém ao mudar de residência, ele deve obrigatoriamente informar à concessionária a qual está cadastrado, para que não perca o direito sobre o benefício.

Caso alugue uma residência onde o proprietário já é beneficiário, você já participará do programa, até que o proprietário ou responsável pelo imóvel peça o direito para outro domicílio.

CadÚnico

Você sabia, que desde janeiro de 2022, o governo autorizou a integração automática do benefício à população cadastrada no CadÚnico? Com o objetivo de desburocratizar o acesso aos programas sociais, foi autorizado a integração dos dados da população participante do CadÚnico, junto aos órgão que administram os programas regionais, assim facilitando na busca de dados.

Portanto todos os integrantes do CadÚnico, mesmo que ainda não sejam beneficiados com o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, passarão a ser beneficiados, sem a necessidade de cadastro prévio. Importante – Caso ainda não seja beneficiado e já esteja inscrito no CadÚnico, procure pela unidade de sua cidade e atualize seu cadastro. Espero que este post tenha te ajudado, sigam a nossa página do facebook, curtam para acompanhar as novidades que postamos aqui em nosso site semanalmente – De Olho Notícia.

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